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Todo o trabalho é embasado na experiência de 5 anos de mercado, tempo em que a empresa foi criada e se expandiu por todo o Brasil.






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Rubens Antenor Rheinheirmer - Advogado

Formado pela Faculdade de Ciências Juridicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do RS em 1972, inscrito na OAB-RS sob nº 9482, vem desenvolvendo suas atividades nas áreas Cívil, Família e Direito do Trabalho.

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. (Seção 1) CLIQUE AQUI PARA LER NA INTEGRA A LEI.

 

LEGISLAÇÃO DOMÉSTICA

CONCEITOS E DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

01 - O QUE É TRABALHADOR DOMÉSTICO?

Trabalhador doméstico e toda pessoa que presta servidos de natureza contínua e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial desta. A característica principal do trabalho doméstico é o caráter econômico.

02 - QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS CONSIDERADOS DOMÉSTICOS?

A empregada doméstica, cozinheira, governanta, babá, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, arrumadeiras, lavadeiras, copeira, Tc...

03 - E O CASEIRO?

O caseiro também é considerado doméstico, quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa.

04 - QUAL A LEI QUE AMPARA A DOMÉSTICA?


A Lei n. 5.859 de 11/12/72; o Decreto n. 71.885 e a Constituição Federal de 1988.

05 - QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOS DO DOMÉSTICO?


• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia.
• Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado por lei. OBS:No RS, o salário base é o regional
• 01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos.
• Décimo terceiro salário (gratificação de natal)
• Vale transporte.
• Férias 20(vinte) dias úteis, após 12 meses de serviço.
• Adicional de férias de 1/3 do valor das férias.
• Licença maternidade de 120 dias(por conta da Previdência Social).
• Licença paternidade de 05 dias corridos, contados da data de nascimento do filho.
• Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.



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